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MEI

- Micro Empreendedor Individual
MEI - Micro Empreendedor Individual

Por Comunicação Liguesite. Tempo estimado de leitura: 11 minutos.

Todo mundo que possui um pequeno negócio deseja ter mais vantagens assim como uma empresa de grande porte.

Essa visão empreendedora é positiva para investir em novas medidas para tornar seu negócio ainda mais lucrativo e com direito a novas oportunidades.

E associar criatividade com investimento é algo que o brasileiro consegue fazer muito bem.

Uma prova viva disso é com o alto número de MEI no Brasil.

Os microempreendedores individuais se tornaram numerosos no país ultimamente, ocupando uma porcentagem de 98% do ramo de negócios brasileiros.

E com direito a regularização de atividades, registros, formalidades e possibilidades de ganhos e benefícios, ser um MEI tem sido o objetivo de muitos empreendedores.

Mas para se tornar um, é preciso conhecer bem o que ele é e como funciona sua estrutura.

À medida que for conhecendo a sua composição, você poderá usufruir de suas inúmeras vantagens e como ampliar o leque de ações comerciais para o crescimento do seu negócio.

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O que é MEI?

O MEI é um tipo de regularização para quem tem um pequeno negócio e deseja empreender.

Da mesma forma que uma empresa comum, com direito a CNPJ e medidas fiscais, um microempreendedor individual pode contribuir e muito para a economia brasileira.

Contudo, suas tabelas de impostos são diferentes de uma empresa comum e precisam pagar uma taxa fixa para ter acesso a incentivos proporcionados pela Previdência Social.

Diferente de outras organizações, o microempreendedor individual não paga tributos federais, mas pode precisar de um contador para organizar e estar atento a algumas taxas fiscais que podem ser exigidos em regime municipal, por exemplo.

Continue lendo que falaremos sobre um grande parceiro que poderá lhe ajudar, o Portal do MEI.

Quem pode ser MEI?

A permissão para essa regularização está ligada ao tipo de atividade desempenhada e o lucro total obtido com o trabalho.

A princípio, só é permitido ser um microempreendedor individual quem possui ganhos de até R$ 81 mil por ano.

Em alguns casos, é até possível ganhar mais do que isso, mas segundo as normas vigentes e órgãos competentes, esses ganhos a mais não devem ultrapassar a margem de 20%.

Já em questões da atividade exercida, ela precisa apresentar lucratividade dentro desse valor exigido.

A medida é mais ligada para quem não possui um órgão ou um sindicato que trabalhe para promover os direitos da classe trabalhista em questão.

Mesmo assim, caso sua profissão não tenha um sindicato responsável, mas apresenta um faturamento acima de R$ 81 mil, não poderá ser um microempreendedor individual.

O candidato a MEI também não pode ter outra empresa em seu nome.

Como funciona o MEI?

O microempreendedor individual paga uma taxa para continuar ativo no mercado.

Essa taxa é dividida de acordo com a categoria que seu negócio se encaixa.

Se é Comércio ou Indústria, R$ 45. Se presta algum tipo de serviço, R$ 49. E se realiza dos dois tipos de trabalho, a taxa fica em R$ 50.

A regra é que essa taxa seja no valor de 5% do salário mínimo, mais R$ 5 de ISS e mais R$ 1 de imposto sobre mercadorias e Serviços – ICMS.

Da mesma forma que uma organização grande, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade, além de empréstimos bancários e financiamentos.

Como abrir uma MEI?

É necessário fazer um cadastro no Portal do Empreendedor ou então se dirigir a uma sede do SEBRAE da sua região portando CPF, Título de Eleitor e uma cópia do número do recibo do IRPF.

Feito isso, o cadastro precisa ser preenchido com informações sobre o negócio e a categoria que se encaixa.

Com o sistema aprovando, é permitida a emissão de um certificado provisório para que seu negócio comece a atuar.

Mas o certificado dura somente 180 dias, fique atento a esse prazo!

Dentro desse período, é necessário se dirigir à sede da prefeitura para conseguir a inscrição estadual da sua organização e conseguir o alvará definitivo.

O que é capital social MEI?

Uma empresa precisa começar pelo menos com uma quantia para sobreviver.

Para um microempreendedor individual, essa regra também é válida. Nesse caso, é enquadrado o capital social.

Nessa categoria, o MEI precisa informar um valor para o início do negócio a ponto de ajudá-lo a se manter ativo no mercado.

Ele não deve ser confundido com qualquer tipo de faturamento, uma vez que o capital social é somente um valor para ser inserido na etapa inicial da formalização do negócio.

Portal do MEI

O Portal do MEI é um grande aliado tanto para quem já é um microempreendedor ou quem está curioso e desejoso em se tornar um.

O portal, com apoio do Governo Federal, oferece uma variedade de auxílios como cadastro e inscrição de novos negócios, tabelas de taxas a serem pagas, dicas de como impulsionar o seu negócio com alternativas de investimento e outros detalhes que ajudam a nortear suas decisões.

Toda a cidadania empresarial estará disponível no site portaldoempreendedor.gov.br.

Como emitir nota fiscal MEI?

Mesmo não sendo necessária a emissão de nota fiscal para quem é MEI, o processo é bem simples.

Mas quem deseja vender algo ou presta algum tipo de serviço, a emissão é necessária e pode ser feita em quatro modalidades:

• Nota Avulsa: disponível no órgão responsável da sua cidade e solicitada diretamente na Secretaria de Fazenda;

• Nota de Venda a Consumidor: disponível no momento em que é feita alguma venda direta ao consumidor.

Os outros dois tipos são em formato eletrônico, tanto a Nota Avulsa e a Nota Fiscal Eletrônica.

Em cidades como São Paulo e Curitiba, por exemplo, já é possível solicitar e emitir essas notas eletrônicas.

Tanto para desktop ou em formato online, o microempreendedor individual pode enviar a nota via e-mail para o consumidor sem a necessidade de impressão.

Além disso, dono do negócio também tem acesso a histórico de notas fiscais eletrônicas que podem ser organizadas à sua maneira.

O que é DAS MEI?

É o apoio que o microempreendedor tem para se manter informado de todas as suas obrigações tributárias.

Conhecido como Documento de Arrecadação Simplificada, a ferramenta é uma espécie de boleto com todas as suas contribuições pagas e as que ainda serão quitadas.

Você pode receber o carnê pelos Correios ou acessar o site do Simples Nacional e baixar o aplicativo PGMEI.

Lá você pode expor seus dados do negócio e o aplicativo fornecerá o boleto completo com os pagamentos feitos e os que ainda serão realizados.

O pagamento do DAS deve ser feito sempre até o dia 20 de cada mês em qualquer sede da Caixa Econômica Federal. O pagamento é reconhecido no mesmo dia.

Como declarar imposto de renda MEI?

A declaração de imposto de renda segue uma condição já determinada pelo governo federal.

Se você obteve rendimentos acima de R$ 28.599,70, sua declaração deverá ser feita normalmente.

Mas atenção!

Essa declaração envolve seu rendimento como pessoa física e não como empresa.

Seus valores precisam ser diferenciados nesse caso para não haver qualquer dúvida.

Caso seu rendimento não tenha chegado a esse valor, a sua declaração não é necessária.

Sugerimos para este caso contatar um contador de sua confiança e tirar todas as suas dúvidas.

Como regularizar o MEI em atraso?

Em alguns casos, há alguns débitos que acabam ficando em atraso.

A primeira dica serve para quem quer pagar no mínimo dois boletos por vez.

O DAS reconhece o atraso e o pagamento poderá ser feito com dois valores ao mesmo tempo.

Caso haja mais débitos, é bom pagar o mais atrasado e uma cobrança atual.

A outra opção é parcelar os débitos, que pode ser em dois formatos: o ordinário, com disponibilidade para 60 parcelas e com valor mínimo de R$ 50; e o especial, aberto através do aplicativo PGMEI e com direito a 120 parcelas.

Como cancelar o MEI?

A famosa baixa do MEI também precisa de uma atenção dobrada para não ser cobrada nenhuma multa indesejada.

Mas todos os débitos em aberto precisam ser quitados para sair com nenhuma irregularidade.

É preciso solicitar um código de acesso no Portal do Simples Nacional que dará direito a Solicitação de Baixa.

As declarações de IRPF, CNPJ, CPF e Título de Eleitor são obrigações exigidas até a página de confirmação.

O DAS também precisa ser entregue e feito isso e confirmando com as declarações, a baixa é autorizada e realizada.

Caso tenha alguma dúvida, é possível conversar com um contador ou com órgãos competentes para obter maiores informações.

MEI no Mundo Digital

Agora que você já abriu sua MEI no mundo físico, é hora de pensar em criar sua empresa no mundo digital, certo?

Existem dois caminhos a seguir; 1) Criar um site; 2) Criar uma loja virtual caso você faça venda de produtos.

Somos conectados e conectamos pessoas, via internet.

Seja estratégico, conecte-se.

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